TJDFT - 0702314-05.2025.8.07.0009
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/06/2025 23:58
Juntada de Petição de impugnação
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27/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702314-05.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRIEL ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:27
Outras decisões
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24/02/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/02/2025 12:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/02/2025 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2025 11:54
Recebidos os autos
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15/02/2025 11:54
Declarada incompetência
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14/02/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2025 14:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2025 14:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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