TJDFT - 0809059-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2025 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:04
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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04/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/05/2025 09:41
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0809059-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 228376432 como nova inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso) devidamente anotada e observada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 5.782,05.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:45
Outras decisões
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10/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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