TJDFT - 0717150-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 11:32 Expedição de Ofício. 
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                                            09/08/2025 03:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:06 Publicado Certidão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 15:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            08/07/2025 17:59 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            08/07/2025 17:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            08/07/2025 17:59 Transitado em Julgado em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 05:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 03:12 Publicado Sentença em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 13:24 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 13:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2025 09:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            19/05/2025 11:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/05/2025 03:14 Publicado Certidão em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 15:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2025 02:41 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717150-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DIVINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
 
 Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
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                                            17/03/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 18:03 Outras decisões 
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                                            28/02/2025 18:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            28/02/2025 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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