TJDFT - 0702045-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702045-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: T F - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDOS: CELIA PEDROSA FONSECA - ME e BENEDICTO FONSECA FILHO SENTENÇA Diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, porque extinto o feito no nascedouro.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília - DF, 17 de março de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:45
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/03/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:27
Declarada incompetência
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13/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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