TJDFT - 0702717-68.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES FRANCA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702717-68.2025.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PAULO CESAR LOPES FRANCA ATO ORDINATÓRIO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, fica o requerente intimado, por intermédio de suas advogadas, via DJEN, a efetuar o agendamento na CEGOC/TJDFT para restituição dos objetos indicados no alvará de ID 233306243.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO Diretor de Secretaria -
28/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:11
Apensado ao processo #Oculto#
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28/04/2025 16:09
Apensado ao processo #Oculto#
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28/04/2025 16:08
Desapensado do processo #Oculto#
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28/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:40
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:06
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR LOPES FRANCA - CPF: *34.***.*09-60 (REQUERENTE)
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15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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14/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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19/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702717-68.2025.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Requerente: PAULO CESAR LOPES FRANCA Requerido: Não encontrado DESPACHO Promova o requerente, no prazo de dez dias, a juntada aos autos de cópia do procedimento criminal no qual os bens foram apreendidos, em especial o respectivo auto de apreensão.
Após a juntada, intime-se o representante do Ministério Público para ciência e pronunciamento.
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 14:42:06.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/03/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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