TJDFT - 0702002-38.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MONICA THEIS ANDRADE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS CAVALCANTE STEFANELLO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:47
Conhecido o recurso de MONICA THEIS ANDRADE - CPF: *27.***.*49-87 (RECORRENTE) e VINICIUS CAVALCANTE STEFANELLO - CPF: *89.***.*81-34 (RECORRENTE) e não-provido
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25/07/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 20:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/05/2025 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de comprovante
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16/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702002-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VINICIUS CAVALCANTE STEFANELLO, MONICA THEIS ANDRADE RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que os recorrentes, embora intimados, não comprovaram sua condição de hipossuficiência (ID's 71495987 e 71495988).
Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
09/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:58
Gratuidade da Justiça não concedida a MONICA THEIS ANDRADE - CPF: *27.***.*49-87 (RECORRENTE).
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09/05/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 21:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MONICA THEIS ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS CAVALCANTE STEFANELLO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/04/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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