TJDFT - 0705478-54.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:51
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2025 02:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/09/2025 02:01
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 01:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIARA DOS SANTOS FERRAZ em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705478-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIARA DOS SANTOS FERRAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
04/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:01
Outras decisões
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23/01/2025 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2025 05:24
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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