TJDFT - 0718711-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2025 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MAGNA DE ALMEIDA LOPES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/05/2025 19:54
Recebidos os autos
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04/05/2025 19:54
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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28/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718711-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO LOPES DA SILVA, MAGNA DE ALMEIDA LOPES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não está demonstrado, concretamente, perigo de dano.
Com efeito, afirma o autor: "O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção indevida das penalidades pode resultar em sanções severas ao 1º Autor, incluindo restrições ao seu direito de dirigir.
Assim, é medida de urgência a suspensão dos pontos lançados em sua CNH e a determinação da imediata transferência para a 2ª Autora, Magna, até a solução definitiva da presente demanda." Não diz, no entanto, quais seriam essas restrições.
Mais acima, é certo, informa que pode ter cassado o direito de dirigir, seguramente por estar suspenso.
Mas para que isso aconteça é necessário um processo administrativo cuja instauração não é noticiada.
Logo, não me parece haver perigo de dano suficiente para o deferimento da medida.
Indefiro, pois, a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:46
Outras decisões
-
26/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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