TJDFT - 0748030-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:19
Recebidos os autos
-
07/09/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/08/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INES LOPES CARRAVILLA AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LOPES CARRAVILLA AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:51
Publicado Portaria em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 09:13
Expedição de Portaria.
-
05/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:58
Publicado Portaria em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
26/07/2025 20:28
Expedição de Portaria.
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26/07/2025 20:26
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:15
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 19:26
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748030-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIANA NUNES DIAS DE ARAUJO AZEVEDO HERDEIRO: ANDYARA CRISTINA NUNES DIAS DE ARAUJO AZEVEDO, E.
V.
N.
D.
D.
A.
A.
INVENTARIADO: ARTUR AUGUSTO ALVES DE ARAUJO AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho pedido/cota ministerial de ID’s 226471945 e 228642669.
OFICIE-SE ao Ministério das Relações Exteriores para que proceda à transferência do saldo de aposentadoria existente em nome do falecido para conta judicial vinculada ao presente feito (ID 226471951).
Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID 226471951.
OFICIE-SE à APSA – Administradora de Aluguel, CNPJ 28.***.***/0001-92, situada na Tv.
Do Ouvidor, nº 32, Centro, Rio de Janeiro, para que proceda ao depósito mensal em conta judicial vinculada ao presente feito dos valores relativos aos aluguéis de imóveis em nome do falecido Arthur Augusto Alves de Araújo Azevedo, descritos pelos apartamentos 401 e 402, Rua Pinheiro da Cunha, e Apartamento 801, Avenida Prado Júnior, Copacabana, Rio de Janeiro.
ADOTE a Serventia as medidas necessárias para transferência para conta judicial vinculada ao presente feito dos valores encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 225734699.
Se necessário, fica desde já deferida nova pesquisa Sisbajud para fins de bloqueio da quantia.
CITEM-SE os herdeiros indicados ao ID 226471945.
INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra cota ministerial de ID 228642669.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/03/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 02:37
Publicado Termo em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0748030-16.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIANA NUNES DIAS DE ARAUJO AZEVEDO HERDEIRO: ANDYARA CRISTINA NUNES DIAS DE ARAUJO AZEVEDO, E.
V.
N.
D.
D.
A.
A.
INVENTARIADO: ARTUR AUGUSTO ALVES DE ARAUJO AZEVEDO Termo de compromisso que presta LUCIANA NUNES DIAS DE ARAUJO AZEVEDO - CPF/CNPJ: *63.***.*99-80, no Juízo de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, em cumprimento à Decisão Interlocutória de ID nº 223168881, a qual nomeou a parte supramencionada como INVENTARIANTE dos bens deixados pelo falecimento de ARTUR AUGUSTO ALVES DE ARAUJO AZEVEDO (CPF: *44.***.*46-87), óbito ocorrido em 21/10/2024, e registrado sob a matrícula nº 021253 01 55 2024 4 00341 092 0124680 57, no 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília - DF, aceitando o compromisso legal e prometendo cumprir o seu encargo sem dolo nem malícia, sob as penas da lei.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente Termo.
Dado e Passado nesta cidade do Brasília-DF, em 24 de janeiro de 2025.
Eu, Jenniffer Neres de Melo Santos, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi. _______________________________________________________________________ Compromissado(a): LUCIANA NUNES DIAS DE ARAUJO AZEVEDO (CPF: *63.***.*99-80) Termo firmado em: _____/_____/_____ GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Digitalmente) -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
18/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:16
Juntada de portaria
-
17/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 20:01
Expedição de Portaria.
-
24/01/2025 14:53
Expedição de Termo.
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23/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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