TJDFT - 0747061-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI - ME em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI - ME em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 07:57
Recebidos os autos
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15/03/2025 07:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI - ME em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747061-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI - ME REU: DANIELA PINHEIRO DE JESUS, KRISLEY PINHEIRO DA SILVA, BRUNA LARISSA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO PARTE INTIMADA VIA SISTEMA Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte AUTORA quanto ao(à) certidão/despacho/decisão de ID 222715444 , em 28/01/2025.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 07/03/2025.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
31/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 14:28
Desentranhado o documento
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31/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:51
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/12/2024 19:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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04/12/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:08
Declarada incompetência
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26/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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