TJDFT - 0707305-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de RONALDO NUNES PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de RONALDO NUNES PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RONALDO NUNES PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707305-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO NUNES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
28/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:28
Outras decisões
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19/02/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de comunicação
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14/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707305-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO NUNES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para indicar o valor da causa, uma vez que a peça vestibular é omissa nesse aspecto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
04/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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