TJDFT - 0714665-85.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714665-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargante/executada, por meio de embargos declaratórios de id 243874806, a modificação da decisão de 242406316.
Contrarrazões de id 245884987, apresentadas pela embargada/exequente pugnando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre o necessário para a hipótese, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 13:11:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714665-85.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 243874806 da parte Novacap referentes à decisão de ID 242406316.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
O MP não intervém no feito (ID 242745868).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:05
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 19:04
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:57
Outras decisões
-
22/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714665-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 2262388767.
Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção, dando-lhe ciência.
Visa a parte exequente/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 226228057, a modificação da decisão de id 159348946.
Contrarrazões de id 231690552, apresentadas pela interessada/embargada pugnando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Na verdade, a decisão embargada de 159348946, acolheu a impugnação apresentada pela NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, circunstância que desnatura a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em seu desfavor.
Ademais, até mesmo por uma questão de isonomia relativamente as decisões proferidas nas diversas execuções sobre o mesmo tema que tramitam neste Juízo, os honorários advocatícios pretendidos pela exequente são incabíveis na hipótese.
Logo, não se sustenta assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Enfim, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Por fim, conforme determinado na decisão de id 226073602, diga a exequente se concorda com o valor sugerido pela executada.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 14:00:18.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/04/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714665-85.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 222810622.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA ACAO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:25
Outras decisões
-
17/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:38
Outras decisões
-
11/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 05:13
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 26/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2023 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:15
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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