TJDFT - 0710045-80.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 06:15
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710045-80.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: DORA MARIA FERREIRA DE SENA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em desfavor de DORA MARIA FERREIRA DE SENA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 245782464). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Expeça-se alvará de levantamento, como determinado na decisão anterior.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:13
Expedição de Petição.
-
12/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:54
Indeferido o pedido de DORA MARIA FERREIRA DE SENA - CPF: *96.***.*77-49 (EXECUTADO)
-
06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DORA MARIA FERREIRA DE SENA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 20:57
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DORA MARIA FERREIRA DE SENA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710045-80.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: DORA MARIA FERREIRA DE SENA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a petição ID 227291178.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 07:35
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 16:18
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:03
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2022 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:24
Decorrido prazo de DORA MARIA FERREIRA DE SENA - CPF: *96.***.*77-49 (EXECUTADO) em 05/10/2021.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DORA MARIA FERREIRA DE SENA em 05/10/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Edital em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 20:43
Expedição de Edital.
-
30/07/2021 13:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 10:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 10:30
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/01/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/01/2020 14:12
Transitado em Julgado em 24/01/2019
-
23/01/2020 02:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 22:23
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 02:55
Publicado Sentença em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:40
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:40
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2019 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2019 10:12
Recebidos os autos
-
11/11/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2019 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 17:03
Decorrido prazo de DORA MARIA FERREIRA DE SENA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:05
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:00
Publicado Edital em 18/09/2019.
-
18/09/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:51
Expedição de Edital.
-
12/09/2019 15:13
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2019 07:21
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 10:22
Recebidos os autos
-
26/08/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2019 17:12
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
27/06/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:40
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2019 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2019 19:44
Recebidos os autos
-
23/06/2019 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2019 15:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/06/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/06/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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