TJDFT - 0703413-25.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de KEYLA MARIA BARBOSA SOARES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tramitação desta ação de interdição em segredo de justiça, ante a inexistência de hipótese legal autorizativa.
Recolham-se as custas processuais ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência Constitucional (artigo 5º, inciso LXXIV).
Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se a requerente possui renda própria, juntando aos autos o respectivo comprovante de rendimentos; 2) anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida recentemente; 3) informar se a requerida recebe algum benefício / renda e indicar o valor, bem como se é proprietária de bens.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, oportunidade em que deve ser juntada nova petição inicial, na íntegra.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente- -
17/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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