TJDFT - 0709946-92.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709946-92.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: THAIS SOARES DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da diligencia de ID 244076662, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
Em caso de fornecimento de novo endereço, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Após, a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/ 61 3103-4758/3103-4759.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente -
25/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709946-92.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: THAIS SOARES DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
24/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709946-92.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: THAIS SOARES DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:36
Juntada de consulta renajud
-
06/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 04:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
27/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
27/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711748-53.2023.8.07.0020
Rafael Domingos dos Reis
Elizete Gomes da Silva Neta
Advogado: Pedro Jorge Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 13:26
Processo nº 0714113-16.2018.8.07.0001
Liliane Marques Thomaz
Aline Jorge Silva
Advogado: Liliane Marques Thomaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2018 16:55
Processo nº 0815257-75.2024.8.07.0016
Suelma Coelho da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 16:57
Processo nº 0705615-67.2024.8.07.0017
Santander Brasil Administradora de Conso...
Thifany da Silva Goncalves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 18:42
Processo nº 0701358-53.2025.8.07.0020
Jussiara Rodrigues Castro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Maria Eduarda Rodrigues Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 10:20