TJDFT - 0701358-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701358-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSIARA RODRIGUES CASTRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/09/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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23/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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22/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JUSSIARA RODRIGUES CASTRO em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:42
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/03/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:16
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:16
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JUSSIARA RODRIGUES CASTRO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701358-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSIARA RODRIGUES CASTRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 9 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/02/2025 22:16
Recebidos os autos
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09/02/2025 22:16
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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