TJDFT - 0023905-73.2011.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0023905-73.2011.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLEBERSON MORAIS DIAS DESPACHO Com razão o autor.
Efetue-se baixa na certidão para protesto, de id 225007331.
Após, nos termos da sentença, arquive-se definitivamente.
Intimem-se para mera ciência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0023905-73.2011.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLEBERSON MORAIS DIAS DESPACHO Defiro mais 10 dias ao autor, nos mesmos termos do despacho passado.
Acaso se omita, o credor pode vir a responder junto ao réu, em caso de comprovado prejuízo decorrente de sua omissão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CLEBERSON MORAIS DIAS em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLEBERSON MORAIS DIAS em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0023905-73.2011.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLEBERSON MORAIS DIAS REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de processo na fase de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO desencadeado por CLEBERSON MORAIS DIAS em desfavor de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), partes qualificadas nos autos.
O fato gerador que ensejou a obrigação é anterior à decretação da recuperação judicial das rés.
Destarte, fora expedida certidão de crédito para a habilitação do crédito da credora no juízo falimentar.
Assim, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/2005, ocorreu a novação da obrigação, merecendo, então, extinção o crédito da parte autora neste feito.
Outra não é a posição do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
FATO GERADOR.
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMISSÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2.
Consoante orientação do c.
STJ, o crédito resultante do inadimplemento contratual é constituído desde a sua ocorrência, e não do pronunciamento judicial que o reconhece. 3.
A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/2005. 4.
Tendo em vista que o crédito do exequente se sujeita ao plano de recuperação judicial, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. 5.
A certidão de crédito é o instrumento do qual se valerá o exequente para a habilitação tardia do seu crédito, na forma do art. 10, § 6º, da Lei 11.101/05. 6.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão 1278608, 07383906220198070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 10/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso III, ambos do CPC.
Sem custas, aplicação analógica do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios, visto que ausente tanto causalidade (vez que, uma vez submetido o devedor ao procedimento da recuperação judicial, não detinha autonomia para, de espontânea vontade, satisfazer o crédito da credora) quanto sucumbência (vez que, sendo conhecedora da condição de recuperanda das rés, deveria a autora ter se limitado a requerer sua certidão para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 20:15
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLEBERSON MORAIS DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2022 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2022 15:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:43
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/03/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CLEBERSON MORAIS DIAS em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 10:03
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 19:41
Recebidos os autos
-
18/08/2020 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:14
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/07/2020 13:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
31/07/2020 13:26
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (AUTOR) em 30/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CLEBERSON MORAIS DIAS em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 10:48
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2020 00:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CLEBERSON MORAIS DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 10:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:29
Recebidos os autos
-
30/03/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:27
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:27
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2020 10:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753894-35.2024.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Bruno Rodrigues Chermont Vidal
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 14:40
Processo nº 0753894-35.2024.8.07.0001
Bruno Rodrigues Chermont Vidal
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 19:52
Processo nº 0724957-54.2020.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Lioudmila Ogorodnik
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2020 13:55
Processo nº 0701198-28.2025.8.07.0020
Emilio de Omena Moritz
Magno Moreira de Souza Cordeiro 02925535...
Advogado: Monica Lages de Omena Moritz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 16:05
Processo nº 0719466-27.2024.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Amanda Ribas Sipauba
Advogado: Luiz Antonio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 14:08