TJDFT - 0753894-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:03
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753894-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES CHERMONT VIDAL SENTENÇA Recebo os embargos de declaração opostos e os desacolho, já que ausente a contradição e/ou omissão apontada.
A parte embargante pretende, em síntese, a reconsideração da sentença prolatada em pontos que considera desfavoráveis.
Tal conduta demonstra, em verdade, o seu descontentamento com o julgamento.
Ocorre que os embargos não se prestam, como se quer aqui, a pretexto de não contemplar o que a parte embargante entendia como solução mais adequada ao seu ponto de vista, para um mero reexame da posição adotada pelo julgador, ou seja, com caráter exclusivamente infringente.
A sentença, considerando todo o contexto probatório e as características próprias da demanda, declinou as razões de convencimento, cumprindo-se, assim, o artigo 93, inciso IX, da CF/88, e art. 489 do Código de Processo Civil.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos, exigindo-se apenas que os fundamentos sejam suficientes para embasar a conclusão.
Por fim, quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, as circunstâncias da causa revelaram ser improvável um acordo nesta fase, especialmente porque não foi apresentada até a prolação da sentença nenhuma proposta concreta para composição da lide.
E de qualquer maneira, o réu poderia apresentar sua proposta de acordo nos próprios autos ou encaminhá-la ao procurador da parte autora extrajudicialmente.
Por tais fundamentos, não acolho os embargos de ID 233959999, mantendo a sentença prolatada ao ID 232641961 incólume.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 08:06:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753894-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES CHERMONT VIDAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 233959999) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
02/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753894-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES CHERMONT VIDAL DESPACHO Diga o requerente sobre o pedido de gratuidade de justiça feito pelo requerido.
No prazo de 15 dias, manifeste-se em réplica aos embargos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 07:21:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 07:50
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:17
Outras decisões
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05/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:57
Outras decisões
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12/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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