TJDFT - 0704700-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/08/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704700-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARLOS BRITO DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:23:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:17
Outras decisões
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 18:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 18:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
17/06/2025 15:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
17/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:29
Indeferido o pedido de FERNANDO CARLOS BRITO DA SILVA - CPF: *16.***.*86-04 (REQUERENTE)
-
31/01/2025 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700318-73.2024.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Mauro de Melo Mendonca
Advogado: Leonil da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 14:59
Processo nº 0709970-23.2024.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 41
Leia Pereira Barros de Paiva
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2024 09:22
Processo nº 0704700-84.2025.8.07.0016
Fernando Carlos Brito da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:30
Processo nº 0751791-55.2024.8.07.0001
Monica Silva Barbosa de Freitas
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Antonio Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 11:54
Processo nº 0704640-72.2024.8.07.0008
Itau Unibanco Holding S.A.
Fernanda Ribeiro da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 10:40