TJDFT - 0754726-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/03/2025 23:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/03/2025 23:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2025 23:39 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            29/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 02:54 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754726-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TOQUE DE AMOR JOIAS LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
 
 Decido.
 
 A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 229794702).
 
 Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
 
 Sem custas finais.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/03/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 15:47 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 15:47 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            24/03/2025 15:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/03/2025 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            20/03/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:38 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754726-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TOQUE DE AMOR JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Intima-se o exequente a dar quitação à obrigação, perante a notícia de pagamento passada pela executada.
 
 Prazo: 5 dias, sob o risco de extinção pelo adimplemento, a critério do juiz.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:04:58.
 
 VICTOR EDUARDO AMANCIO BRAZ DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            18/03/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:31 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 16:58 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2025 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            27/02/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 22:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 11:54 Expedição de Mandado. 
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                                            17/02/2025 13:00 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:00 Recebida a emenda à inicial 
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                                            17/02/2025 13:00 Outras decisões 
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                                            10/02/2025 11:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            03/02/2025 12:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/01/2025 12:18 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 12:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/12/2024 09:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            12/12/2024 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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