TJDFT - 0705050-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 17:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            19/08/2025 19:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/08/2025 16:08 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/07/2025 03:03 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            28/07/2025 20:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 03:26 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 02:56 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 06:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/06/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 18:51 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/05/2025 00:46 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:46 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/05/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 03:30 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 03:30 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 02:47 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 13:38 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/04/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2025 05:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 02:51 Publicado Despacho em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 07:08 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 07:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2025 09:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            03/04/2025 03:17 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 06:02 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            25/03/2025 03:03 Publicado Certidão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            23/03/2025 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2025 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 02:35 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705050-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO JOSE DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor a gratuidade de justiça postulada.
 
 Porque não teria sido notificado, pelo réu, acerca da inscrição de sua qualificação no Sistema de Informações de Créditos (SCR), do Banco Central do Brasil, postula o autor injunção liminar excluindo o apontamento objurgado.
 
 Considerando, porém, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos "sub judice" reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, à míngua dos requisitos cumulativos ditados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, a antecipação de tutela postulada.
 
 Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
 
 Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do Código de Processo Civil.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            27/02/2025 13:31 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 13:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/02/2025 13:31 Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO JOSE DE SOUSA - CPF: *50.***.*18-05 (AUTOR). 
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                                            01/02/2025 09:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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