TJDFT - 0744995-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:53
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:21
Indeferido o pedido de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744995-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: SANTANA E GOUDINHO LANCHONETE E TABACARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente com o fito de acostar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, elementos mínimos de abuso da personalidade jurídica, sob o prisma da teoria maior (art. 50 do Código Civil), sob pena de improcedência liminar no pleito, porquanto o encerramento parcial das atividades empresariais, somado ao inadimplemento do débito não implicam desvio de finalidade da empresa com o fim de lesar credores.
Consoante inteligência desta e.
Corte, não há na lei autorização para desconsiderar a personalidade jurídica com base em mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para saldar dívidas que tenha contraído.
Ainda, o fato de inicialmente ter sido investido capital social de alta monta para a abertura da empresa agravada, há mais de vinte anos, não autoriza seja desconsiderada sua personalidade, notadamente porque sequer há indícios de que atualmente esteja ela em funcionamento (Acórdão 1988384, 0739626-76.2024.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 22/04/2025.) Na oportunidade, registro que a ação de dissolução parcial mencionada não trouxe evidências de que a sociedade tenha sido utilizada para fraudar credores, limitando-se a sentença a reconhecer o direito de retirada de um dos sócios, sem qualquer menção a práticas fraudulentas. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 06:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744995-19.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: SANTANA E GOUDINHO LANCHONETE E TABACARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 08/02/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 221250958, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
09/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SANTANA E GOUDINHO LANCHONETE E TABACARIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:08
Outras decisões
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30/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/11/2024 07:45
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de SANTANA E GOUDINHO LANCHONETE E TABACARIA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:45
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2023 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 07:49
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SANTANA E GOUDINHO LANCHONETE E TABACARIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTANA E GOUDINHO LANCHONETE E TABACARIA LTDA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:07
Deferido o pedido de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (AUTOR).
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/04/2023 01:07
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
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29/03/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:34
Deferido o pedido de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
02/02/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/12/2022 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 14:44
Recebidos os autos
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28/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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