TJDFT - 0700580-92.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUZA PIGNATA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700580-92.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: DORALICE DE SOUZA PIGNATA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de ação movida por DORALICE DE SOUZA PIGNATA em desfavor de ESTADO DA BAHIA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:20
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUZA PIGNATA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700580-92.2025.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DORALICE DE SOUZA PIGNATA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Emende, também, para juntar procuração com outorga de poderes ao respectivo signatário.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 16:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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