TJDFT - 0746417-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 19:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746417-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MENDONCA TAKAKI EXECUTADO: SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA SENTENÇA Considerando a quitação dada pelo exequente na petição de id. 232453952, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora.
Certifique a Secretaria, "incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brasília - DF, 25 de abril de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
25/04/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 21:31
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746417-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MENDONCA TAKAKI EXECUTADO: SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de id. 231251836, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e ao Juízo pela executada SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 04.***.***/0002-18, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida, e o requerimento de ids. 230402870, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor LUCAS MENDONCA TAKAKI, CPF nº *91.***.*11-73, de R$ 1.258,90 (mil duzentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250191510 (id. 232740623), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco do Brasil (001) de nº 41099-3, agência 2887-8, de sua titularidade.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
22/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:12
Deferido o pedido de LUCAS MENDONCA TAKAKI - CPF: *91.***.*11-73 (EXEQUENTE).
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA TAKAKI em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 20:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:57
Outras decisões
-
20/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0746417-58.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO SPILLARI REU: SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA CERTIDÃO Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:47:02.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SPILLARI em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SPILLARI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SPILLARI em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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