TJDFT - 0709476-61.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709476-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAINT MARTIN REQUERIDO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
16/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
07/03/2025 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:54
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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