TJDFT - 0732841-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 09:19
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732841-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte exequente para dizer se o depósito realizado pela parte devedora quita o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:45
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732841-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Com efeito, este Juízo homologou os cálculos e não se manifestou acerca da multa de 10% e dos honorários de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão apontada.
Considerando que já decorrera o prazo para pagamento voluntário, é devida a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10%, previtos no art. 523, §1º, do CPC.
Intime-se, pois, a parte executada para que, no prazo e 15 (quinze) dias, proceda ao depósito da quantia homologada, acrescida dos consectários acima, sob pena de imposição de medidas constritivas.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732841-60.2022.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732841-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 20:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:42
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 09:29
Processo Desarquivado
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01/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 21/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 05/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:03
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/03/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:50
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (RECONVINTE).
-
25/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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