TJDFT - 0700798-23.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700798-23.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:37
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700798-23.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar aos autos os extratos bancários de todas as respectivas contas dos meses de janeiro a março de 2015, a fim de corroborar a alegação de que não celebrou o contrato de mútuo impugnado e demonstrar a presença do interesse processual; 2) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:05
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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