TJDFT - 0700828-58.2025.8.07.0017
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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16/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/09/2025 14:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 10:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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08/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 03:03
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 03:03
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0700828-58.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA Destinatário: BANCO DO BRASIL SA , QR 510 CONJUNTO 14 C 12, SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72312-610 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 09/09/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025, 15:47:30.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
07/08/2025 19:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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07/08/2025 09:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:57
Outras decisões
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31/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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28/07/2025 23:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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22/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
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20/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700828-58.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplicas às contestações.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700828-58.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 227608193.
Adequo e anoto o valor da causa para R$ 840.227,87.
Ciente da interposição de AGI pela autora contra a decisão de ID 224506879, que indeferiu a concessão da gratuidade de justiça e a tutela antecipada.
Ciente, ainda, da decisão de recebimento do recurso, na qual se concedeu a gratuidade de justiça à agravante (anotada) e a tutela antecipada para "determinar que as instituições financeiras agravadas observem o limite, nos descontos relativos a empréstimos formalizados com a parte autora, do percentual de 30% da última remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios, assim consideradas as descritas no art. 3º do Decreto Distrital nº 28.195/07." Cite-se a intimem-se as rés, pelo PJE, para integrarem a relação processual e cumprirem essa tutela recursal antecipada concedida.
Sem prejuízo, remetam os autos para o CEJUSC-Super, a fim de que seja realizada a audiência de conciliação específica, relativa ao presente procedimento de repactuação de dívidas.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:45
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 17:45
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*91-00 (AUTOR).
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03/02/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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