TJDFT - 0700540-13.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de THAIS TASSO MOREIRA VALERIO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 08:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/07/2025 06:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 07:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/06/2025 17:10
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:14
Gratuidade da justiça não concedida a MARLENE GOMES DA ROCHA - CPF: *63.***.*70-10 (REQUERENTE).
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06/03/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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