TJDFT - 0702147-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de RAQUEL DE LIMA MEIRELLES em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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17/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702147-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE LIMA MEIRELLES, MARIA CATARINA DE LIMA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Não se verifica relação de prevenção entre os autos nº 0700449-50.2025.8.07.0007 e 0700383-31.2025.8.07.0020, em curso no 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e 2º Juizado Especial Cível de Águas Caras, respectivamente, e o presente feito.
Intime-se a segunda requerente, MARIA CATARINA DE LIMA, para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, exceto faturas de telefonia móvel.
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo proprietário afirmando que a autora reside no referido imóvel. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 00:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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