TJDFT - 0702003-78.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:09
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702003-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: ANDREIA NASCIMENTO SCHRODES DE MOURA DECISÃO Nos Juizados Especiais Cíveis as partes devem comparecer pessoalmente.
As microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo sócio administrador.
Do mesmo modo, a procuração ad judicia deve ser outorgada pelo próprio sócio administrador.
Intime-se, pois, a exequente para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos procuração assinada pela representante legal da empresa.
O documento de id. 224444147 está desatualizado.
Deverá a exequente comprovar o seu porte.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:24
Outras decisões
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06/02/2025 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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