TJDFT - 0704324-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2025 19:48
Desentranhado o documento
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08/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BARNEY DISTRIBUIDORA E PETISCARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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25/06/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:34
Outras decisões
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09/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:47
Outras decisões
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28/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BARNEY DISTRIBUIDORA E PETISCARIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704324-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME REQUERIDO: BARNEY DISTRIBUIDORA E PETISCARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:39
Deferido o pedido de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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29/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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