TJDFT - 0725589-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:59
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:54
Publicado Ata em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/08/2025 16:28
Outras decisões
-
13/08/2025 13:06
Juntada de ata
-
08/08/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:58
Mandado devolvido redistribuido
-
27/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0725589-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO LIMA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 12/08/2025 Hora: 14:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/OPsofN No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 24/06/2025 11:47.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
24/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0725589-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de BRUNO LIMA DA SILVA, na qual o imputa, a conduta descrita no artigo 155, § 4º, inciso II (fraude), do Código Penal.
O acusado foi citado e intimado da presente ação penal, constituiu advogado, ofertou resposta à acusação, na oportunidade, reservou adentrar ao mérito após o encerramento da instrução, arrolando as mesmas testemunhas do Ministério Público. É o breve Relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Pois bem.
Em análise do feito verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
DISPOSITIVO.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa do acusado, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito ASS -
07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0725589-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO LIMA DA SILVA Inquérito Policial nº: 1193/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO Quando da citação pessoal em 03/02/2025 (ID 226079742), o acusado foi intimado quanto à necessidade de apresentação da resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, como se depreende do mandado de ID 224380088.
Não obstante, verifica-se que certidão relativa à citação (ID 226079742) foi juntada posteriormente a petição de habilitação do Advogado (ID 224954869), esta instruída com instrumento procuratório firmado em 16/07/2024 (ID 224954871).
Assim, a fim de evitar prejuízo à defesa do acusado, intime-se o Advogado constituído para fins de apresentação da resposta à acusação no prazo legal.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
25/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 14:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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30/01/2025 17:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 15:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
03/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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