TJDFT - 0706772-84.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:41
Outras decisões
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIO LAMOUNIER DE JESUS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de L L SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706772-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L L SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ME, FABIO LAMOUNIER DE JESUS DECISÃO Na petição de ID 238357855 a parte exequente requer a expedição de ofícios a empresas de cartão de crédito para fins de penhora de recebíveis, bem como a penhora de 30% do faturamento da empresa executada.
Pois bem.
I - Compulsando os autos verifica-se que a pesquisa InfoJud de ID 237958428 informou que a empresa executada não possui declaração.
As pesquisas SisbaJud e RenaJud restaram infrutíferas (ID 222722066).
Apesar de a empresa executada permanecer como “ativa” no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (ID 238357858), não há qualquer indício nos autos de que a empresa mantenha relação jurídica com empresas administradoras de cartão de crédito.
Pelo contrário, a pesquisa de bens via SisbaJud, uma vez infrutífera demonstra que a empresa não aufere renda, inclusive de cartão de crédito, uma vez que os repasses são realizados geralmente por meio de transferências bancárias.
Dessa forma, para fins de penhora de recebíveis de cartão de crédito, deverá a parte exequente apresentar nos autos indícios concretos de que a executada mantenha relação jurídica com empresas administradoras de cartão de crédito.
Por fim, vale registrar que o Princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, previsto no art. 6º do CPC, determina a cooperação mútua entre as partes e o Juízo, não sendo o caso de transferir o ônus de localizar bens penhoráveis ao Judiciário, cabendo ao exequente indicar minimamente a existência de bens penhoráveis.
Pelo exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios a empresas administradoras de cartão de crédito.
II - Compulsando os autos verifica-se que nenhum bem foi encontrado em nome da referida empresa.
Conforme apontado pelo próprio exequente, as pesquisas SisbaJud e RenaJud restaram infrutíferas.
A pesquisa InfoJud constou que não há declaração da referida empresa (ID 237958428).
A pesquisa de bens imóveis realizada pela parte exequente não encontrou qualquer bem em nome da executada (ID 236013532).
Dessa forma, a penhora de faturamento não se mostra viável, tendo em vista que ao longo do processo restou demonstrado que, apesar de a empresa continuar como ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, esta não aufere faturamento a ensejar a penhora.
Pelo exposto, indefiro o pleito da parte autora.
Mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 223745471, proferida em 28/01/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:45
Outras decisões
-
16/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:16
Outras decisões
-
02/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de FABIO LAMOUNIER DE JESUS em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706772-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L L SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ME, FABIO LAMOUNIER DE JESUS DESPACHO Fica intimada a parte exequente a manifestar-se acerca da petição de ID 227930626.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de L L SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:42
Declarada incompetência
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08/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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