TJDFT - 0702662-32.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702662-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE FERREIRA DOLBETH COSTA VIEIRA REU: SHALON COMERCIO DE OTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo gratuidade à autora.
Emende-se.
Intime-se a parte autora para que apresente os comprovantes dos efetivos dispêndios, tanto à empresa quanto do serviço com Correios.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE FERREIRA DOLBETH COSTA VIEIRA - CPF: *29.***.*08-87 (AUTOR).
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19/08/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MONIQUE FERREIRA DOLBETH COSTA VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MONIQUE FERREIRA DOLBETH COSTA VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702662-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE FERREIRA DOLBETH COSTA VIEIRA REU: SHALON COMERCIO DE OTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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