TJDFT - 0732818-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732818-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO, RICARDO CERQUEIRA PINTO EXECUTADO: RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO e RICARDO CERQUEIRA PINTO em desfavor de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR e IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
Este Juízo procedeu à penhora SISBAJUD do valor de R$ 1.299,43 nas contas bancárias de titularidade do Executado WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR.
A tentativa de intimação do Executado, no endereço indicado na decisão de ID 244539509, referente à penhora, foi infrutífera.
Os Exequentes afirmam que o único endereço conhecido do referido Executado é em Valpaços – Portugal.
Requerem que a intimação seja realizada, via cooperação internacional, no endereço constante na petição de ID 244426283. É o relatório.
Decido.
Conforme restou consignado nos Despachos de Id. n. 226886046 e Id. n. 233765491, a intimação por carta rogatória é procedimento demorado e dispendioso.
Para expedição de carta rogatória é necessária a realização de tradução juramentada de todos os documentos necessários para encaminhamento da diligência, o que exige a nomeação de um perito tradutor.
Os custos do perito tradutor, somados aos custos inerentes à expedição da carta rogatória, são sensivelmente superiores ao valor bloqueado na conta do executado.
Ressalte-se que o adiantamento dos honorários do perito tradutor deve ser feito pela parte exequente interessada na diligência.
Assim, uma vez que os custos do perito tradutor e da carta rogatória são superiores ao valor bloqueado, a intimação do executado por carta rogatória mostra-se contraproducente, fazendo com o que o débito fique maior devido aos custos acima mencionados.
Diante disso, fica a credora intimada a esclarecer se ainda persiste o interesse na intimação do executado via carta rogatória.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:35:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:55
Outras decisões
-
09/09/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:07
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:18
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:15
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732818-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO, RICARDO CERQUEIRA PINTO EXECUTADO: RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO e RICARDO CERQUEIRA PINTO em desfavor de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA e WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR.
Este Juízo procedeu à penhora SISBAJUD do valor de R$ 1.299,43 nas contas bancárias de titularidade do Executado WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR.
A tentativa de intimação do Executado WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR acerca da penhora, via e-mail, restou infrutífera.
Os Exequentes informam que o único endereço conhecido do referido Executado é em Lisboa – Portugal. É o relatório.
Decido.
Conforme restou consignado no Despacho de Id. n. 226886046, a intimação por carta rogatória é procedimento demorado e dispendioso.
Por outro lado, as pesquisas realizadas pelo Juízo localizaram diversos endereços do referido Executado no Brasil.
Desta feita, ficam os Exequentes intimados para juntar aos autos documentação apta a demonstrar que o Executado não pode ser localizado em nenhum dos endereços brasileiros obtidos nas pesquisas do Juízo.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:57:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732818-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO, RICARDO CERQUEIRA PINTO EXECUTADO: RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO e RICARDO CERQUEIRA PINTO em desfavor de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA e WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR.
A intimação por carta rogatória é procedimento complexo e demorado, razão pela qual se deve esgotar as possibilidades de intimação pelos meios eletrônicos.
Ademais, os Exequentes indicaram novo endereço e-mail ainda não diligenciado.
Desta feita, nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO Executado WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR, CPF/CNPJ: *73.***.*28-49, pelos meios eletrônicos informados no processo, acerca do bloqueio, transferência e penhora SISBAJUD realizadas nas contas bancárias de sua titularidade no valor de R$ 1.299,43, podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) e-mail: [email protected] e [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência retorne novamente infrutífera, retorne o processo concluso para análise dos demais pedidos do Exequente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:50:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:12
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:15
Indeferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:27
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:10
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:00
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (AUTOR).
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:48
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (AUTOR).
-
14/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:17
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (AUTOR).
-
10/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (AUTOR)
-
24/02/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 01:56
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:09
Deferido o pedido de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (REU).
-
21/11/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 23:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:53
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (AUTOR)
-
17/08/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:17
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:03
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
11/02/2021 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2020 03:10
Publicado Sentença em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Sentença em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Sentença em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 13:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 11:14
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2020 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/10/2020 12:31
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/10/2020 12:24
Recebidos os autos
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2020 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 02:00
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:00
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:00
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 01:31
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2020 16:56
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:32
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2019 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 12:43
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:43
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:43
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 16:21
Juntada de mandado
-
04/11/2019 12:30
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:10
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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