TJDFT - 0707696-90.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a). ÁLVARO SÉRGIO FUZO para as providências cabíveis.
Origem: 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0707696-90.2022.8.07.0006 Autor(es): CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL Réu(s): ERIMA LEMOS DE LIMA 1º PREGÃO Data e hora: 12/05/2025 15:20 2º PREGÃO Data e hora: 15/05/2025 15:20 Local: www.alvaroleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
Brasília, 18/03/2025 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707696-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LEONIZIO MONTEIRO EXECUTADO: ERIMA LEMOS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do manifesto desinteresse do exequente em adjudicar do imóvel localizado no Lote 53, conjunto H, Condomínio Setor de Mansões Sobradinho - Quadra Comercial e Residencial, Sobradinho-DF, determino que seja alienado em leilão público os direitos possessórios do bem, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação do bem penhorado (R$ 225.000,00 -id 222741093).
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Ressalte-se que se tratando de imóvel irregular ou de eventuais direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, esta decisão/sentença, em nenhuma hipótese significará reconhecimento de posse, regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal, bem como não é oponível face ao Estado e terceiros.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º.
Após, intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC.
Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública.
A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública.
Caso infrutífera a hasta pública, após requerimento do autor, defiro, desde logo, a designação de nova hasta, com os mesmos parâmetros constantes nesta decisão.
Cumpra-se. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:47
Outras decisões
-
11/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707696-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LEONIZIO MONTEIRO EXECUTADO: ERIMA LEMOS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a preclusão da decisão que homologa o laudo de avaliação.
Após, conclusos para análise do requerimento de id 226533773.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:14
Outras decisões
-
20/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Outras decisões
-
12/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ERIMA LEMOS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:19
Outras decisões
-
17/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:23
Outras decisões
-
22/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/10/2024 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:23
Outras decisões
-
13/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
-
04/08/2023 15:49
Outras decisões
-
03/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:36
Outras decisões
-
05/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ERIMA LEMOS DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ERIMA LEMOS DE LIMA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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