TJDFT - 0708879-92.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
10/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 13:50
Juntada de consulta renajud
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708879-92.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARLUCE OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra MARLUCE OLIVEIRA DE SOUSA, ID 226894277. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
O veículo não foi apreendido e o requerido não foi citado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 219253968) e que seja retirado o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:07
Juntada de consulta renajud
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25/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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