TJDFT - 0702593-97.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA BORGES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702593-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MOREIRA BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:47:51.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 09:08
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2025 22:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL MOREIRA BORGES - CPF: *21.***.*08-34 (AUTOR).
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09/04/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702593-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MOREIRA BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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