TJDFT - 0702723-87.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDETE MARQUES DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLAUDETE MARQUES DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 06:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702723-87.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: CLAUDETE MARQUES DE SOUSA REU: JOILTON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo gratuidade à autora.
Emende-se.
Acostem-se as certidões de ônus dos imóveis.
Traga documentação atualizada do veículo.
Esclareça se a anotação de alienação já foi levantada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/03/2025 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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05/03/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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