TJDFT - 0754609-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 20:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754609-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
RÉU: Espólio de MARCIO MENDES DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atento ao dever de cooperação, intime-se a herdeira indicada ao ID 238357211 para que regularize a representação do espólio, ciente a parte autora de que é seu o ônus de promover o andamento válido do processo, adotando as diligencias apontadas no ID 233393965.
Expeça-se mandado. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/06/2025 06:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 06:47
Outras decisões
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06/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:45
Outras decisões
-
23/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2025 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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13/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754609-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: MARCIO MENDES DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que o demandado é falecido, suspendo o curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora promova a regularização do polo passivo da demanda, apresentando nova petição inicial. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
06/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:19
Outras decisões
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05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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09/01/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/12/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 20:45
Recebidos os autos
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15/12/2024 20:45
Outras decisões
-
15/12/2024 20:45
em cooperação judiciária
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13/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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