TJDFT - 0708954-28.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
29/04/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 19:25
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708954-28.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLA FARIA COUTO SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, embora já intimada pessoalmente a parte interessada, via domicílio eletrônico, a fim de que promovesse o andamento do feito. 2.
DECIDO. 3.
A parte autora não realizou os atos e diligências que lhe cabiam, abandonando a causa. 4.
Em tais condições, não resta alternativa, senão a extinção do processo. 5.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso III, do CPC. 6.
Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários. 7.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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31/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
31/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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