TJDFT - 0747815-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE NACIONAL SERVIDORES DO BRASIL - SNSB em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 20:55
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos à monitória, ao passo que JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor histórico total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), atinente à cártula de cheque acostada no ID 216360442.
O valor será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da data de emissão estampada em cada cártula, e acrescidos de juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024, estes contados a partir da primeira apresentação à câmara de compensação ou instituição financeira sacada, conforme estampado no verso de cada cártula, por força do entendimento firmado em sede de julgamento repetitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (TEMA 942).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
08/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:15
Outras decisões
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24/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETE DE SETEMBRO - BLOCO A em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747815-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE NACIONAL SERVIDORES DO BRASIL - SNSB REU: CONDOMINIO SETE DE SETEMBRO - BLOCO A CERTIDÃO Certifico que a parte Ré apresentou Embargos à Monitória, ID 227314332.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para se manifestar quanto ao pedido de chamamento ao processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:11:30.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/02/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/11/2024 18:38
Outras decisões
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08/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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