TJDFT - 0718103-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
30/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:24
Outras decisões
-
30/07/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718103-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA GRACIETTI SOARES MARQUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Gratuidade de justiça concedida em grau recursal.
Anote-se.
Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (ID. 231265562) pelos seus próprios fundamentos.
Não houve concessão de efeito suspensivo.
Prossiga-se.
Intime-se a autora para réplica à contestação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:15
Indeferido o pedido de FRANCISCA GRACIETTI SOARES MARQUES - CPF: *24.***.*60-06 (REQUERENTE)
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16/05/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718103-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA GRACIETTI SOARES MARQUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 224649867 foi juntada equivocadamente nesse autos.
Determino, pois, seu desentranhamento.
Pende o julgamento da gratuidade de justiça na segunda instância, que determinou o prosseguimento do processo, por hora, sem o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se.
Manifeste-se acerca do parágrafo único do art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 4.790, DE 26 DE MARÇO DE 2020 e a possibilidade de cancelamento de débitos em conta pré-paga nas hipóteses de não se reconhecer a autorização para débito em conta.
Manifeste-se sobre a obrigação ao pactuado e a possibilidade de alteração unilateral de modalidade de pagamento.
Esclareça se o meio de pagamento configura elemento da formação de vontade ou mera comodidade oferecida ao consumidor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 17:13
Desentranhado o documento
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11/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/03/2025 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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09/02/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA GRACIETTI SOARES MARQUES - CPF: *24.***.*60-06 (REQUERENTE).
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09/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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