TJDFT - 0700662-26.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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12/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 14:08
Juntada de consulta renajud
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15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:28
Juntada de consulta renajud
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10/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
07/02/2025 19:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:44
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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27/01/2025 19:29
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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27/01/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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