TJDFT - 0700682-14.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO HECHT em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: a) procedente o pedido nos termos da tutela de urgência deferida, a qual confirmo; b) improcedente o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Tendo em vista o cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, como se verifica de ID 224505128, deixo de determinar a expedição de ofício para cumprimento da obrigação de fazer.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
27/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700682-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDUARDO HECHT REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora se manifestar sobre a petição e documentos retro em que a parte ré informa o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para requer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2025 11:00.
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/01/2025 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/01/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:58
Declarada incompetência
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28/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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