TJDFT - 0724949-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JAIME AUREO RAMOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença, uma vez que o autor, devidamente intimado pelo Juízo para adequar o seu requerimento e instruir o feito com os documentos necessários ao processamento do pedido, não cumpriu as determinações legais e judiciais, indispensáveis ao recebimento do pedido.
Esclareço ao autor que poderá, a qualquer tempo, formular nos próprios autos novo requerimento de cumprimento de sentença, observando todos os requisitos do art. 523 e seguintes do CPC, bem como, mediante o recolhimento de novas custas processuais referente à fase executiva do julgado.
Condeno o exequente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:45
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de JAIME AUREO RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 11:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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26/11/2024 11:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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