TJDFT - 0701725-95.2025.8.07.0014
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de REDENTO ENTIDADE DE AUTOGESTAO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701725-95.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID 243761225, intime-se a litisdenunciada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se também em especificação de provas, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:47:54.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
01/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de REDENTO ENTIDADE DE AUTOGESTAO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:11
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (REU).
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10/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:27
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (REU).
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29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:57
Outras decisões
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13/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/03/2025 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701725-95.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada em São Paulo.
A parte ré é domiciliada em Scia, Cidade do Automóvel.
O acidente de trânsito ocorreu no Recanto das Emas, perto do Motel Feline.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2025 08:55
Recebidos os autos
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07/03/2025 08:55
Declarada incompetência
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05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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