TJDFT - 0701411-64.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VALDEVINA GONCALVES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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09/06/2025 02:29
Recebidos os autos
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09/06/2025 02:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIAS NOVO GAMA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701411-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEVINA GONCALVES DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIAS NOVO GAMA LTDA DECISÃO Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas suplementares, somente a parte ré se manifestou requerendo o julgamento antecipado da lide.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de VALDEVINA GONCALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701411-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEVINA GONCALVES DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIAS NOVO GAMA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 231127475. À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 3 de abril de 2025 09:19:16. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701411-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEVINA GONCALVES DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIAS NOVO GAMA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 229344594, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2025 20:34:31. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VALDEVINA GONCALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:32
Outras decisões
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17/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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08/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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