TJDFT - 0701974-37.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701974-37.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA REU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA FRANCISCA MARIA e BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 232561643.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:22
Homologada a Transação
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:17
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA - CPF: *13.***.*82-15 (AUTOR).
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11/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:36
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
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13/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:11
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA MARIA - CPF: *13.***.*82-15 (AUTOR).
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13/03/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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